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Projeto muda correção para dívidas entre União, estados e municípios

 09/01/2013 | ORÇAMENTO PÚBLICO
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 238/13, do Executivo, que, entre outras medidas, muda os critérios de indexação dos contratos de refinanciamento das dívidas de estados e municípios com a União. Pela proposta, o índice de correção passará a ser o IPCA, em substituição ao indicador atual que é o IGP-DI.

O governo argumenta que as taxas de juros reais da economia baixaram bastante em relação à época dos contratos. Atualmente, os acordos têm a correção baseada no IGP-DI mais juros entre 6% e 9% ao ano.

Em 2011, a Selic foi de 9,78%, enquanto a atualização monetária acrescida de juros dos contratos com estados e municípios variou entre 17,98% e 21,32%. “Essa discrepância tem acarretado dificuldades para que os referidos entes federativos cumpram seus compromissos financeiros, econômicos e sociais”, destacou o Ministério da Fazenda em nota.

A proposta, portanto, muda o índice de correção monetária para o IPCA por ele ser menos volátil, passando a taxa de juros para 4% ao ano para todos os contratos celebrados. “A proposta de taxa de juros de 4% se justifica porque é a taxa que a União tem obtido para se financiar junto ao mercado financeiro. Além disso, a proposta coloca um limite superior dado pela taxa Selic, dando maior garantia e previsibilidade nos encargos devidos por estados e municípios”, argumentou o ministério.

Guerra fiscal
O projeto também cria um quórum diferenciado para aprovação, no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de convênio para remissão dos créditos de ICMS constituídos por meio de incentivos fiscais ou financeiros e para a restituição desses benefícios.

Segundo a proposta, para o convênio vigorar, deverá ser aprovado por pelo menos três quintos dos votos no Confaz, sendo exigido o apoio de, no mínimo, um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

Esse quórum especial é uma exceção à regra geral atualmente em vigor (Lei Complementar 24/75), que estabelece que a concessão de benefícios fiscais em matéria de ICMS exige aprovação unânime dos estados e do Distrito Federal.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida faz parte da rediscussão do federalismo fiscal brasileiro, em especial da reforma do ICMS, que está sendo proposta pela União a partir de uma série de iniciativas, como a redução das alíquotas interestaduais do tributo – transferindo a tributação do estado de origem para estado de destino dos produtos, e a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional.

O governo espera que a alteração do quórum de aprovação do convênio facilite a implementação do acordo no âmbito do Confaz e garanta a representatividade de todas as regiões.

Lei de Responsabilidade Fiscal
O projeto também muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/100) para permitir a compensação de renúncia tributária dentro do exercício corrente de forma que a renúncia não provoque impacto fiscal.

Para o ministério, o texto atual da lei não prevê explicitamente o uso do excesso de arrecadação como fonte de compensação de renúncia tributária. Com isso, a proposta define ajustes que contemplam a possibilidade do uso do excesso de arrecadação para compensar a renúncia, bem como ajustes no decreto de programação orçamentária para dar adequação dessa renúncia à meta fiscal.